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ASBRATER

Associação Brasileira de Entidades Privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural.

ASBRATER

Associação privada de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbrater) é uma organização independente, apartidária e sem fins lucrativos que tem como objetivo promover a integração ativa e o intercâmbio entre 20 organizações de Ater, bem como o diálogo com a pesquisa agropecuária. O trabalho é realizado por meio de iniciativas políticas e planejamento para trazer qualidade de vida ao campo, inovação por meio de pesquisa e desenvolvimento com segurança jurídica por meio da interlocução da regularização fundiária.

FINALIDADE SOCIAL

a) Congregar as empresas do setor da Assistência Técnica e Extensão Rural, que executem no todo ou em partes, os processos e projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural previstos na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) e no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PRONATER), para o planejamento, o desenvolvimento, a implantação e o apoio a ações e programas de trabalho que promovam a Assistência Técnica e Extensão Rural, por meio do fortalecimento de toda cadeia produtiva, assim como dos relacionamentos necessários para tanto, junto aos setores públicos, privados e de organizações especiais, bem como na defesa de seus interesses;

b) Desenvolver normas e padrões de produção e prestação de serviços destinados ao aprimoramento da qualidade das empresas associados;

c) Conscientizar a comunidade nacional, entidades governamentais e outras para a importância econômica e social da Assistência Técnica e Extensão Rural, promovendo a sua difusão e adoção de forma ampla e irrestrita;

d) Promover a pesquisa e desenvolvimento de novos métodos, ferramentas e software de relevante interesse para promover a Assistência Técnica e Extensão Rural junto à comunidade nacional, entidades governamentais e outras;

e) Procurar obter incentivos, governamentais ou privados, para a implantação da Assistência Técnica e Extensão Rural;

f) Realizar, periodicamente, pesquisas e estatísticas com vistas à elaboração de estudos informativos e à avaliação do avanço da ATER no Brasil;

g) Encaminhar às autoridades governamentais e demais entidades competentes estudos e sugestões visando o aprimoramento, desenvolvimento e fortalecimento dos procedimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural;

h) Propugnar, ativamente, pelo aprimoramento da legislação relativa Assistência Técnica e Extensão Rural, em especial, Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) e estabeleceu as bases para a execução do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PRONATER), bem como Lei nº.12.897, de 18 de dezembro de 2013, e o Decreto nº. 8.282 que instituíram a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER;

i) Participar e organizar eventos, cursos, seminários e palestras visando à consecução dos objetivos supra escritos;

j) Manter intercâmbio de caráter cultural e informativo com outras associações e entidades afins promovendo, quando for o caso, atividades conjuntas;

k) Promover a acreditação técnica das empresas prestadoras do serviço, mediante análise de sua capacidade técnica e operacional;

l) Elaborar, a pedido dos interessados, laudos técnicos, pareceres, notas técnicas, normas técnicas;

m) Encorajar e promover a harmonia e cooperação entre seus associados e, de modo geral, promover o desenvolvimento da Assistência Técnica e Extensão Rural;

n) Desenvolver e promulgar um Código de Ética e de Normas Técnicas, instituindo padrões de conduta e de execução para o setor;

o) Na qualidade de mandatária de seus associados, praticar todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos e interesses, incluindo os direitos autorais e de propriedade intelectual, na forma do Artigo 98 da Lei 9610/98;

p) Representar os interesses do setor junto aos órgãos e entidades da administração pública, do poder legislativo e do judiciário, em todas as suas instâncias, em âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

q) Fiscalizar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural realizados por entidades públicas e privadas, buscando resguardar o interesse público e a efetividade da prestação aos beneficiários;

r) Firmar parcerias, contratos, convênios, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, ou outros instrumentos congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais, distritais e federais, organizações não governamentais, empresas parceiras e instituições internacionais, visando a execução de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, de forma onerosa ou gratuita, de forma direta ou por meio de suas associadas;

s) Desempenhar outras atividades decorrentes ou correlatas às atividades supra descritas..

ORGANOGRAMA

Associação Brasileira de Entidades Privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural.